Você sabia? Plano de saúde para Recém Nascidos

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Você sabia que até 1988 o plano de saúde que decidia se um recém-nascido entraria ou não no plano da mãe. Mas em 1999 isso mudou! A partir disso, todos os bebês que nascessem por um plano de saúde, independente de qualquer patologia, terão cobertura pelo plano de saúde de as mãe por 30 dias! Então, dentro de trinta dias, o recém nascido fica está assegurado como dependente no plano! Plano de saúde para recém nascido

Mas e a carência?

 O bebê aproveita o período de carência já cumprido pela mãe ou pelo pai. Ou seja, se os pais cumpriram as carências, o bebê não terá nenhuma carência! Até mesmo para patologias com preexistência? Sim!

Mas é importante lembrar que esse processo é totalmente administrativo e o corretor só deve orientar os pais a irem até a operadora do plano com a certidão de nascimento e incluir a criança na apólice. Mas claro, sabendo que começarão a pagar as mensalidades do plano do bebê também.

Atenção aos pontos importantes!

Todo esse processo deve ser feito antes da criança completar 30 dias de nascida, depois desse prazo, o direito é perdido. Entretanto, se os pais não quiserem ou não puderem colocar o bebê nesse mesmo plano, não tem problema. Ele será destinado a um outro de acordo com a operadora. Assim, um corretor poderá ofertá-lo da melhor da melhor forma.

Se o bebê for sozinho para um novo plano, terá que cumprir as carências, pois não foram cumpridas pelos seus pais, mas se for acompanhado da mãe a redução de carência pode ser avaliada para os dois na nova operadora.

Por qual motivo os pais não poderiam incluir o bebê no plano?

Agora a principal questão deve ser: por que o bebê não poderia entrar no plano de sua mãe? Nós te explicamos.

Em alguns casos, a mãe já está ocupando o cargo de dependente em um plano de saúde, por exemplo, de seus pais (avós da criança) e a apólice não permite agregados.

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